sábado, 3 de outubro de 2015

ENDEREÇO E CNPJ DOS BANCOS E OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

Este informativo acredito ser importante tanto para o consumidor quanto para o Advogado que sofre com as inúmeras tentativas de encontrar os endereços dessas "abençoadas" instituições com o intuito principal de ajuizar ações judiciais.


Caixa Econômica Federal, Agência: 0079, CNPJ: 00.360.305/0079-74, com endereço na Praça Barão do Rio Branco, n° 30, Centro, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45000-385, Contato: (77)3420-8400/0800 574 0101;

Caixa Econômica Federal, Agência: 4160  CNPJ:  ---, com endereço na Avenida Crescêncio Silveira, n° 430, Centro, CEP: 45000-190, Vitória da Conquista - BA, (77)3429-2900;

Caixa Econômica Federal, Agência: 3543, CNPJ: ---com endereço na Avenida Itabuna, n° 2446, Bairro Brasil, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45000-000, Contato: (77)3421-6019;

Caixa Econômica Federal, Agência: ---, CNPJ: ---com endereço na Avenida Olívia Flores, n° 766, Bairro Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45---, Contato: (77)---;

Caixa Econômica Federal, Agência: 3841, CNPJ: ---com endereço na avenida Juracy Magalhães, n° ---, Bairro Felícia, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45055-235, Contato: (77)3420-8460;
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Banco do Brasil S/A, Agência: ---, CNPJ: --- com endereço na Praça Barão do Rio Branco, n° 30, Centro, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45000-385, Contato: (77)3420-8400/0800 574 0101;

Banco do Brasil S/AAgência: 5778-9, CNPJ: --- com endereço na Avenida Olívia Flores, n° 134, Bairro Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: ---, Contato: (77)3422-6605/3422-6370;

Banco do Brasil S/AAgência: ---, CNPJ: --- com endereço na Praça Barão do Rio Branco, n° 30, Centro, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45000-385, Contato: (77)3420-8400/0800 574 0101;

Banco do Brasil S/AAgência: ---, CNPJ: --- com endereço na Avenida Regis Pacheco, n° 30, Centro, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45000-385, Contato: (77)3420-8400/0800 574 0101;
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Banco Bradesco S/AAgência: 3548 CNPJ: 60.746.948/3076-09 com endereço na Rua Maximiliano Fernandes, n° 50, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.000-650, Contato: (77)3003-8200;

Banco Bradesco, Agência: --- S/A, CNPJ: --- com endereço na Rua Maximiliano Fernandes, n° 50, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.000-650;
Banco Bradesco S/AAgência: 3530, CNPJ: --- com endereço na Avenida Itabuna, n° ---, Bairro Brasil, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45000-000, Contato: (77)3423-9520;
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Banco Itaú S/AAgência: ---, CNPJ: ---, com endereço na Rua Francisco Santos, n° 03, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: ---, contato: (77) 3434-1010;
Banco Itaú S/AAgência: ---, CNPJ: ---, com endereço na Avenida Brumado, n° 743, Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista/BACEP: ---, contato: (77) 3426-9249;

Banco Itaú S/AAgência: ---CNPJ: ---, com endereço na Avenida São Geraldo, n° ---, Centro, Vitória da Conquista/BACEP: ---, contato: (77) ---;
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HSBC Bank Brasil S/A, Agência: ---CNPJ: ---, com endereço na Praça Barão do Rio Branco, n° ---, Centro, Vitória da Conquista/BACEP: ---, contato: (77) 3422-9011 ;
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Banco Mercantil do Brasil S/A
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Banco Santander S/AAgência: --- CNPJ: --- com endereço na Praça Estevão Santos, n° 180, Ao Lado do Fórum, Centro, Vitória da Conquista/BA;
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FEBRABAN – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS, CNPJ: 00.068.353/0001-23, com endereço na Rua Libero Badaró, 425/17º andar, Centro, São Paulo – S.P., CEP: 01.009-905;
BV FINANCEIRA S/A C.F.I.. Avenida Roque Petroni Junior, 999 – 15º andar – Conj. A – São Paulo – SP. C.N.P.J. 01.149.953/0001-89.
PANAMERICANO ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 71.590.665/0001-40, com sede à Av. Paulista, 2240, bairro Cerqueira Cesar, São Paulo, SP, CEP: 01310-300
BANCO BMG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ- 61.186.680/0001-74, com sede à Avenida Álvares Cabral, 1707, Bairro: Lourdes CEP: 30170-001, Belo Horizonte, Minas Gerais
BANCO RURAL: Rua Rio de Janeiro 927, 9º andar – sala 905, Centro, CEP 30160-041 – Belo Horizonte – Minas Gerais Fone: (31) 21265120 – Fax: (31) 21265668 CNPJ: 33124959010312;
CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o n.° 34.098.442/0001-34, situada à Avenida Ipiranga, n.º 855, Centro, São Paulo-SP, CEP: 01039-900;
MASTERCARD BRASIL S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05577343/0001-37, estabelecida à Avenida das Nações Unidas, n.º 12995, Itaim Bibi, São Paulo, CEP: 04578-000;
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A (AMERICAN EXPRESS), inscrita no CNPJ sob o n.° 59.438.325/0001-01, estabelecida à Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n.º, prédio novíssimo, 4ª andar, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.029-900;

CIELO S.A, inscrita no CNPJ n° 01.027.058/0001-91, com sede na Alameda Grajau, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06454-050.
VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, inscrita no CNPJ sob o n° 31.551.765/0001-43, situada à Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 1909, Conjunto 31, Pavimento II, Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04543-970 (endereço atualizado em 28/07/2015, vide site da Receita Federal, inserindo o CNPJ clique aqui)

OS DADOS QUE ESTÃO EM FALTA, SERÃO ATUALIZADOS LOGO QUE SOUBER TODAS AS INFORMAÇÕES. OBRIGADO!

domingo, 27 de setembro de 2015

Qual é o conceito de consumidor adotado pelo STJ? E qual teoria aplicada?

Em regra, somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 

Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.

Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresária sem que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fi que evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada.
STJ. 3a Turma. REsp 1.195.642-RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

O art. 2º do CDC prevê o seguinte:

Art. 2° – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Em regra, a jurisprudência do STJ, afirma que o art. 2º deve ser interpretado de forma restritiva e que deve ser considerado destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 

Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço (Min. Nancy Andrighi).

Para ser considerada uma relação de consumo, o bem ou serviço não pode ter sido adquirido com finalidade lucrativa ou para integrar a cadeia de produção (atividade negocial). Essa é a aplicação da concepção finalista.

TEORIA FINALISTA MITIGADA, ABRANDADA OU APROFUNDADA.
Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fi que evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada.

Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.

Em que consiste essa vulnerabilidade?

Segundo lição da Min. Nancy Andrighi (REsp 1.195.642-RJ), existem quatro espécies de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional. Vejamos cada uma delas com base na teorização.

Vulnerabilidade Técnica
Significa a ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço por parte do adquirente. 

A vulnerabilidade técnica é presumida no caso do consumidor não-profissional (ex: uma família que adquire uma geladeira). 

O consumidor profissional pode, excepcionalmente, ser considerado tecnicamente vulnerável nas hipóteses em que o produto ou serviço adquirido não tiver relação com a sua formação, competência ou área de atuação. Ex: uma escola de idiomas que contrata uma empresa para o desenvolvimento e instalação de um sistema de informática.

Vulnerabilidade Jurídica (Ou Científica)

A vulnerabilidade jurídica ou científica pressupõe falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico. 

A vulnerabilidade jurídica é presumida no caso do consumidor não-profissional.

Por outro lado, se a pessoa que adquiriu o produto ou serviço for profissional ou uma pessoa jurídica, a presunção é de que não é vulnerável juridicamente, uma vez que pratica os atos de consumo ciente da respectiva repercussão jurídica, contábil e econômica, seja por sua própria formação (no caso dos profissionais), seja pelo fato de, na consecução de suas atividades, contar com a assistência de advogados, contadores e/ou economistas (no caso das pessoas jurídicas). Obviamente, essa pessoa poderá provar que, no caso concreto, ela era vulnerável juridicamente.

Vulnerabilidade Fática (Ou Socioeconômica)

A vulnerabilidade fática ou socioeconômica abrange situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em desigualdade frente ao fornecedor.

Vulnerabilidade Informacional

Trata-se de uma nova categoria, antes enquadrada como vulnerabilidade técnica.

A vulnerabilidade informacional ocorre quando o consumidor não detém as informações sufi cientes para realizar o processo decisório de aquisição ou não do produto ou serviço.